Modernização do Judiciário

Modernização do Judiciário.

História:

Após a independência brasileira em 1822, a Constituição do Império, outorgada em 1824, regulamenta o Supremo Tribunal de Justiça e determina a criação de tribunais de Relação para o julgamento das causas em segunda instância. Somente em 1873, há criação de mais sete relações, entre as quais a de São Paulo.

Fonte: TJ-SP

Quantidades:

Atualmente são aproximadamente 30 milhões de processos por ano. Algo como se 15% da população ajuizasse um processo por ano, ou que a cada 6 anos, todos os habitantes entrassem com uma reclamação na Justiça.

A maior parte das unidades judiciárias pertence à Justiça Estadual, que possui 9.545 varas e juizados especiais e 2.677 comarcas (48,1% dos municípios brasileiros são sede da Justiça Estadual) (Fonte STF)

Comarcas:

São assim chamadas, os municípios ou frações destes, onde se tem o FÓRUM que atende à um região (bairro/bairros), o município sede ou à este e mais municípios vizinhos.

Só no Estado de São Paulo são mais de 320 comarcas.

Varas:

As possibilidades em cada comarca são: Cível; Criminal; da família; da Infância e Juventude; do Trabalho; da Fazenda Pública. Em Fóruns menores, ainda funciona a Justiça Eleitoral (como se fosse uma vara);

Entrância:

Em função da complexidade, as comarcas ainda podem ter três status: Primeira, segunda e terceira ENTRÂNCIA o que acarretará custos diversos e maiores a cada nível.

Custos:

O poder Judiciário tem um custo anual (Fonte STF – Min. Toffoli) de R$ 100 bilhões por ano, sendo 90% de gastos com pessoal. (Números do Judiciário). São mais de 140 mil servidores.

Como mudar:

Justificativa

Com o avanço da tecnologia digital, desnecessário dizer que se faz necessário e urgente o uso desta para redução de custo, produtividade, e melhoria substancial nos procedimentos judiciários.

No criminal, resolvidas algumas pendências quanto a garantia dos direitos do réu e das testemunhas, a implantação destes sistema, usado na pandemia, como definitivo é questão de tempo. 

Em outras áreas da justiça, bastaria apenas algumas mudanças legais, para se tornar mais ágil, menos onerosa e eficaz os procedimentos de atendimento às necessidades de acolhimento das demandas jurídicas.

Proposta:

Extinção das Comarcas e unificação por varas à nível estadual, porém mantendo-as como de Primeiro Grau.

Os processos não mais teriam foro locais, mas sim virtuais à nível de estado, não mais interessando quais seriam o  juiz responsável pelo processo, que por sorteio, estaria em qualquer local do estado.\

Seus despachos e sentenças seriam tal e qual o mesmo estivesse em substituição do Juiz da Comarca. 

Da mesma forma atuariam os Oficiais de Justiça, por processo, sempre que possível, podendo adentrar aos municípios vizinhos, se mais conveniente fossem. Nos casos de intimações em outros municípios, deixaria de haver a precatória e o mesmo juiz do processo determinaria a citação/intimação e a Inteligência Artificial do sistema detectaria o Oficial de Justiça mais adequado para atendimento.

As Polícias Militar e Civis, passariam a operar da mesma forma, alimentando o sistema Online, com depoimentos em vídeo, e as audiências de  custódia, a nível estadual poderiam ser atendidas por Juízes em escala de 24 horas.


Assista o vídeo sobre o tema - VÍDEO

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