Securitização para Modernização da Justiça

Vamos incluir o seguro no Judiciário?


 História:


Após a independência brasileira em 1822, a Constituição do Império, outorgada em 1824, regulamenta o Supremo Tribunal de Justiça e determina a criação de tribunais de Relação para o julgamento das causas em segunda instância. Somente em 1873, há criação de mais sete relações, entre as quais a de São Paulo. Fonte: TJSP


Quantidades:


Atualmente são aproximadamente 30 milhões de processos por ano. Algo como se 15% da população ajuizasse um processo por ano, ou que a cada 6 anos, todos os habitantes entrassem com uma reclamação na Justiça.

A maior parte das unidades judiciárias pertence à Justiça Estadual, que possui 9.545 varas e juizados especiais e 2.677 comarcas (48,1% dos municípios brasileiros são sede da Justiça Estadual) (Fonte STF)


Custos:

Superficialmente, os custos de uma ação judicial começam com a módica quantia de 300 a 500 reais da consulta inicial com um advogado.


Vitoria?

Caso seu pleito seja reconhecido, seu recebimento já está garantido o pagamento?

Você consegue incluir os custos que teve para obter esta vitória na ação?

Como nenhuma das respostas acima é verdadeira, hoje nós proporemos a securitização das ações cíveis, para transformá-las em verdadeiras. Me acompanhe.


PROPOSTA:


Justificativa: 

O custo das ações na justiça, torna proibitivo o acesso à mesma, por uma grande parte da população, principalmente a menos abastada.


Essa situação impede muitas vezes o pleito dos direitos, que tenham sido tolhidos ou prejudicados, pois em uma ação existe a possibilidade de se vencer ou perder, pelos mais diversos motivos.


Embora no Brasil já venha se disseminando a advocacia “No wins, no fees”, ou seja, “Sem ganhos, sem custos”, esse método, não inclui, as custas processuais, nem as multas e condenações em caso de insucesso na ação. 


Proposta:

Criar mais uma possibilidade para o mercado de seguros, a securitização   das ações cíveis, que cobriria as custas e as indenizações destas, nos casos de insucessos.

Esta securitização, também garante que o vencedor da ação, tenha uma garantia de recebimento de seus direitos, sem a necessidade de uma segunda ação, que é a executória.


Este seguro basicamente cobriria as custas processuais (1% do valor da ação); periciais, advocatícias (contratação e sucumbência), além do próprio valor da causa. 

Nos países que já vivi, existem contratos de seguro de bens e serviços, que incluem até mesmo assessoria jurídica em caso de acidentes ou prejuízos causados, desta forma, dando mais segurança ao segurado.


Em muitos lugares, é ate mesmo obrigatório a securitização, para não ser obrigado ao depósito e garantia do valor total da causa.


Para deixar mais interessante, existe até mesmo a possibilidade de se incluir na securitização, o próprio “prêmio do seguro”, pois desta forma o resultado da ação não causaria mais danos àquele que pleiteia o que acha ser seu direito, não colocando em risco a sua sobrevivência, ou a manutenção da empresa que busca o ressarcimento.


A securitização, também inclui, por parte das seguradoras, uma análise das possibilidade de sucesso nos pleitos, o que produz dois efeitos, que a parte busque acordo e um desafogamento do judiciário.


Não é nosso interesse aprofundar a matéria, mas apenas sugerir.

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Muito obrigado e até a próxima.

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