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Voto Popular para alteração constitucional

ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL APENAS COM PLEBISCITO

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Nossa Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22/09/1988 e promulgada logo após em 05/10/1988, é a segunda mais extensa do mundo, atrás apenas da indiana de 1949.

Segundo o blog politize, a Constituição de 1988, foi “o resultado de mais de 19 meses de assembleia foi a Constituição Federal de 1988, apelidada de cidadã. É uma das mais extensas constituições já escritas, com 245 artigos e mais de 1,6 mil dispositivos”

Ainda hoje, muitos a consideram incompleta, e cada vez mais inserem novos artigos, a maioria classistas, que a torna uma nova colha de retalhos.

Além da inclusão, a modificação, exclusão e novas interpretações dadas pelo Judiciário, princialmente pelo STF, tem aumentado e muito a insegurança jurídica, além do alijamento do verdadeiro detentor do Poder, o povo brasileiro.

Nos últimos 10 anos, tivemos alguns grandes temas alterados, e certamente não foram do agrado da maioria: DESARMAMENTO – PRISÃO À PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – VOTO AUDITÁVEL – LIBERDADE DE EXPRESSÃO – DIREITO DE IR E VIR, para citar apenas estes dentre muitos.

Não estamos aqui dando a nossa opinião sobre os temas, apenas balizando a nossa proposta. Pois com o avanço da tecnologia, estes temas poderiam ser objetos de votações tanto físicas, como virtuais.

Quer dizer, antes e/ou após a proposta ser discutida, estas passariam obrigatoriamente por plebiscitos/referendos populares, para que tornassem emendas constitucionais.

Da mesma forma, Leis Complementares e Estatutos, Aumentos Reais de vencimentos dos funcionários públicos, também seriam passados pela aprovação, e nestes casos, os beneficiados não teriam direito ao voto.

COMO SE PROCESSARIA O PLEBISCITO

Igualmente à eleição normal, porém acrescida da votação por “Aplicativo” ou navegador pré-registrado, para os que assim achem conveniente, em opção única.

Nas seções eleitorais, em seção única por local de votação, com número de urnas em maior quantidade, tendo o acesso por digital/facial para se ter uma maior agilidade.

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

Os REFERENDOS teriam amplitude, tal qual a proposta, ou seja: Nacional, se a PROPOSTA for de abrangência nacional.

Seguindo o mesmo princípio, Estadual e Municipal nos casos que as propostas partam dos respectivos parlamentos.

Um adendo extra, para que sejam respeitadas as representabilidades das funções Câmara Federal e Senado, as propostas necessitariam de 50% dos votos e 50% da maioria em pelo menos 50% dos estados da Federação.

A votação mínima precisaria ser de 50% do eleitorado inscrito, voto não obrigatório, sendo as propostas sempre com apenas duas opções SIM e NÃO, não havendo NULOS e/ou BRANCOS, restando apenas a abstenção para aqueles que não quiserem opinar à respeito.