Mostrando postagens com marcador propostas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador propostas. Mostrar todas as postagens

O SUS PODE MELHORAR O ATENDIMENTO - SÓ FAZER ISSO



COMO O SUS PODERIA MELHORAR O ATENDIMENTO?

Nossa Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã em seu artigo 5º está dito que todos são iguais perante a Lei, incluídos os visitantes e estrangeiros aqui residentes.

Assim, todos os que chegam ao SUS, devem ser igualmente atendidos, independente de terem condições ou planos de saúde para tanto. Da mesma forma, quanto a retirada de medicamentos e outros equipamentos necessários para a manutenção de sua saúde.

Também não é competência para verificar se o que está sendo atendido tem condições ou não de bancar de forma privada aquilo que o servidor está entregando só solicitante.

Porém, na falta disso ocorrem duas situações. A primeira que o beneficiado não tem como saber o valor daquilo que lhe é fornecido, bem como o poder público resta sem uma fiscalização mais pontual e efetiva. A segunda é que o sistema irá se tornar mais caro e custoso, e reduzirá sua capacidade e qualidade do atendimento.


QUAL A SOLUÇÃO PARA O CONTROLE?

O SUS é referenciado num cadastro que chama CARTÃO SUS, que é vinculado ao número do CPF do cidadão/usuário, que com a mudança no sistema de registro de pessoas, também será vinculada ao mesmo CPF ou seja, passará ter a numeração única nacional do próprio CPF da Receita Federal.

Assim, as movimentações do SUS que já são informadas ao Ministério da Saúde, também permitiria que estas sejam repassadas ao Ministério da Fazenda e os  benefícios recebidos podem então ser verificados pelas pessoas que receberam, para ter conhecimento do que realmente foi fornecido e se não houveram fraudes contra o próprio SUS, o que é bem possível.


O USUÁRIO PASSARIA PAGAR PELO SUS?

Essa não é a intenção da proposta, mas a de melhorar em muito o atendimento aos cidadãos, pois o SUS, ligado ao Ministério da Saúde teria uma dupla fiscalização externa, tanto pelo Ministério da Fazenda, como pelo próprio usuário, que com  condições de checar o que está sendo dispensado como se fosse para ele, poderá saber as quantidades, os valores e qual autarquia teria feito isso e muito mais.

Bastaria então, uma observação próprio aplicativo pessoal de acompanhamento, que provocaria um alerta ao TCU ou PGR para iniciar as investigações.



Obrigado por você estar assistindo o CANAL MARCIO SACCON SUGESTÕES.


Link da apresentação


Deixe o sua CURTIDA, um comentário, uma observação ou a sua sugestão.


Tem outras sugestões, diferentes de tudo o que você já viu, basta dar um giro no CANAL.


E, se gostou do que viu, por que não se inscrever?

Voto Popular para alteração constitucional

ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL APENAS COM PLEBISCITO

Conteúdo no Youtube > VÍDEO


Nossa Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22/09/1988 e promulgada logo após em 05/10/1988, é a segunda mais extensa do mundo, atrás apenas da indiana de 1949.

Segundo o blog politize, a Constituição de 1988, foi “o resultado de mais de 19 meses de assembleia foi a Constituição Federal de 1988, apelidada de cidadã. É uma das mais extensas constituições já escritas, com 245 artigos e mais de 1,6 mil dispositivos”

Ainda hoje, muitos a consideram incompleta, e cada vez mais inserem novos artigos, a maioria classistas, que a torna uma nova colha de retalhos.

Além da inclusão, a modificação, exclusão e novas interpretações dadas pelo Judiciário, princialmente pelo STF, tem aumentado e muito a insegurança jurídica, além do alijamento do verdadeiro detentor do Poder, o povo brasileiro.

Nos últimos 10 anos, tivemos alguns grandes temas alterados, e certamente não foram do agrado da maioria: DESARMAMENTO – PRISÃO À PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – VOTO AUDITÁVEL – LIBERDADE DE EXPRESSÃO – DIREITO DE IR E VIR, para citar apenas estes dentre muitos.

Não estamos aqui dando a nossa opinião sobre os temas, apenas balizando a nossa proposta. Pois com o avanço da tecnologia, estes temas poderiam ser objetos de votações tanto físicas, como virtuais.

Quer dizer, antes e/ou após a proposta ser discutida, estas passariam obrigatoriamente por plebiscitos/referendos populares, para que tornassem emendas constitucionais.

Da mesma forma, Leis Complementares e Estatutos, Aumentos Reais de vencimentos dos funcionários públicos, também seriam passados pela aprovação, e nestes casos, os beneficiados não teriam direito ao voto.

COMO SE PROCESSARIA O PLEBISCITO

Igualmente à eleição normal, porém acrescida da votação por “Aplicativo” ou navegador pré-registrado, para os que assim achem conveniente, em opção única.

Nas seções eleitorais, em seção única por local de votação, com número de urnas em maior quantidade, tendo o acesso por digital/facial para se ter uma maior agilidade.

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

Os REFERENDOS teriam amplitude, tal qual a proposta, ou seja: Nacional, se a PROPOSTA for de abrangência nacional.

Seguindo o mesmo princípio, Estadual e Municipal nos casos que as propostas partam dos respectivos parlamentos.

Um adendo extra, para que sejam respeitadas as representabilidades das funções Câmara Federal e Senado, as propostas necessitariam de 50% dos votos e 50% da maioria em pelo menos 50% dos estados da Federação.

A votação mínima precisaria ser de 50% do eleitorado inscrito, voto não obrigatório, sendo as propostas sempre com apenas duas opções SIM e NÃO, não havendo NULOS e/ou BRANCOS, restando apenas a abstenção para aqueles que não quiserem opinar à respeito.