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FIM AOS LOTEAMENTOS DE TERRA

BREVE JUSTIFICATIVA


Existem vários tipos de loteamentos no Brasil, e não é nossa intenção discuti-los, pois não cabem na nossa proposta.

Os loteamentos de “terra”, sejam eles regulares, irregulares, de ocupação, invasão, alto padrão, financiados ou não, já recebem de imediato a pecha de ser mais uma ação de exploração imobiliária. Isto é, transformar uma terra nua, maquiando, colocando o mínimo de infraestrutura, ou mesmo atendendo o máximo possível de equipamentos urbanos, porém somente para um público privilegiado e de alto poder aquisitivo, o que muitas vezes se conclui com a aplicação de também altos muros.

Longe de achar que nossa posição passa por uma proposta socializada, progressista ou de qualquer outra que vá contra a livre iniciativa, porém com a aplicação da sugestão, de início acaba ocorrendo uma garantia ao investidor, que seu trabalho será remunerado de forma correta e justa, evitando-se o transtorno de “encalhe” de unidades, o que não é sua pretensão inicial e muito menos como empresário.

NA PRÁTICA

O que chamamos de LOTEAMENTO DE TERRAS? A grande maioria dos parcelamentos urbanos, e mesmo rurais, são apenas uma divisão de uma área de um imóvel, geralmente suburbano ou rural, que recebe as melhorias mínimas para que os adquirentes, construam suas moradias, ou ao menos sonhem com elas, ou façam isso para investimento, o que chama-se de EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA, que na prática acaba tornando mais caro e difícil se resolver o deficit habitacional.

Também via de regra, quando da execução de um LOTEAMENTO DE TERRAS, ocorre com a compra ou em parceria com o dono do imóvel, depois vem a execução de um projeto civil, contratação de serviços de engenharia, vendas imobiliárias. Porém nem sempre nessa ordem, podendo começar do final e não chegar ao início, e quando isso acontece, o ônus e os custos sociais acabam recaindo nos cofres municipais e no judiciário também, para resolver o impossível.

O QUE SE NECESSITA?

O mundo como um todo, tem um enorme deficit habitacional, não só de moradias, mas também de moradias adequadas, tanto em tamanho, segurança, proximidade ao trabalho, aos equipamentos urbanos, comercio, saúde, lazer, etc.

A indisponibilidade dos dados estatísticos torna difícil se prever uma política habitacional de melhor qualidade e sua diluição em três esferas de poder, torna a situação mais complicada ainda.

A ingerência do Estado (União e Estados) nesse ciclo, causa apenas atrasos, obras de baixa qualidade, péssima disponibilidade de localização e para não esquecer, a possibilidade de corrupção e empreguismo.

Apenas para ilustrar, sugerimos o site abaixo, como fonte de informações, de onde obtivemos algumas. Lembramos que não é nossa intenção discutir o sistema existente, pois é algo totalmente diferente e funcional.

Fundação 1 de Maio

NOSSA IDEIA

Vamos separar em três seguimentos os partícipes deste processo:


1. Agente financiador:

       Os governos estaduais e federal, bem como os municipais deixam de agir como agentes financiadores, e o Federal passa à ser apenas o editor das regras e normas para este segmento de mercado, facilitando a criação de BANDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS onde pessoas físicas e jurídicas poderiam realizar investimentos de médio e longo prazos que SÓ poderiam ser aplicados neste segmento habitacional.

2. Agente regulador:

       Os Governos estaduais estabeleceriam políticas macros, que estabelecem critérios e regionalidade dos investimentos imobiliários, bem como suas finalidades, para uma melhor integração e funcionalidade: Habitacionais, industriais, lazer, comerciais, etc.

 3. Agente executor:

       De forma exclusivamente terceirizada, o município passaria a ser o único ente que decidiria demandas, locais, quantidades, dimensões e autorizações. 

LOTEAMENTO DE MORADIAS

O cidadão necessita de casas para estabelecer uma vida digna e em família, e não um terreno onde possa construir uma moradia, um dia, sem saber em que custo. Esse é o grande diferencial de nossa sugestão.

Com essa proposta, passaria ser proibido o parcelamento do solo, com a intenção singela de venda de lotes, evitando desta forma que centenas de milhares de lotes vazios se espalhem pelo país e ao mesmo tempo tenha um enorme deficit habitacional e ainda se acumulem problemas para as prefeituras cuidar, pois após as suas vendas, o investidor simplesmente desaparece.

As prefeituras, através de pesquisas de demanda e planejamento definiria qual o local, a quantidade de moradias e equipamentos urbanísticos necessários e estas somente serão executados  em áreas privativas da municipalidade. Isto é: uma vez planejado, a prefeitura adquiriria a área para o empreendimento imobiliário, no qual as empresas imobiliárias, através de processo licitatório, passariam a ter o direito de realizar o empreendimento.

As empresas financeiras, da mesma forma, passariam a participar do projeto, garantindo a capacidade econômica do negócio. Após a execução, o comprador escolhe permanecer com o financiamento desta ou usa da portabilidade para outra financeira que lhe seja mais favorável.

A participação obrigatória de seguradoras, também trás mais segurança ao comprador, pois esta deverá auditar a execução do empreendimento, visto que se torna responsável primária  pelo ressarcimento de eventuais falhas e danos.

Extingue-se também conceito de LOTEAMENTO ou CASA POPULAR que nada mais é do que uma prática politiqueira e sectarista, além de que se torna permissivista em se realizar os ditos LOTEAMENTOS POPULARES em áreas afastadas, desconexas sem mobilidade e com baixíssima qualidade de vida. O PLANEJAMENTO passa na verdade a ser uma AMPLIAÇÃO DA CIDADE, com toda dignidade que todos merecem e tem direito. Desta forma, os empreendimentos passa à ter casas de um, dois, três e até quatro quartos, dependendo da demanda e das disponibilidade, DEVENDO estes ser espalhados e igualmente dispostos em posição e qualidade, fazendo que isso seja uma ação de integração e não de segregação.

Dependendo dos tamanhos e distâncias, deverão ser previstas as unidades para mercado, farmácias, lazer, bares igrejas, etc., que podem ser construídas pelos próprios empresários interessados.

ALGUNS EXEMPLOS

Abaixo temos alguns prints para que se entenda as diferenças. Nas imagens 01 e 02 temos o método que estamos propondo que seja extinto. Nele verifica-se que enormes áreas ão usadas e tornam-se desconexas dos centros urbanos, elevando os custos para a própria municipalidade.

Loteamento de Terras – 01


Loteamento de Terras – 02


Abaixo temos os empreendimentos imobiliários, que são 100% executados, e se tornam parte da área urbana e tornam-se parte da mesma.

Loteamento de Casas – 01


Loteamento de Casas – 02


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Link abaixo

https://youtu.be/nasPtisW33Q

Privatização do Setor Elétrico Comunicação e Gás no Brasil

AS PRIVATIZAÇÕES QUE NÃO DERAM (muito) CERTAS.


A HISTÓRIA.

As privatizações dos setores ENERGIA (excluída a PETROBRAS), COMUNICAÇÃO e TRANSPORTES (excluídos os PORTOS e AEROPORTOS), começaram ser efetivamente iniciadas, ainda no governo do Itamar Franco, pelo então Super Ministro FHC – Fernando Henrique Cardoso em 1993.

O Setor energético, que ficou restrito às energéticas, teve sua idealização, dentro das próprias Cias Energéticas, sendo que a maioria dos quadros dirigentes das antigas estatais permaneceram após as privatizações.

O sistema previsto foi o de dividir em três segmentos. A GERAÇÃO, TRANSMISSÃO e DISTRIBUIÇÃO, porém em cada uma desta, o monopólio foi mantido, não sendo permitida a participação de mais de uma empresa.

No caso da TRANSMISSÃO, a situação piora, pois só este ano a ELETROBRAS é privatizada e ela é a maior detentora de linhas de  transmissão.


O MODELO.


O que nos interessa, no momento, é o modelo proposto à época e vigente até então.

Como a DISTRIBUIÇÃO,  fica sob a responsabilidade e esta com o total direito de exploração em sua área de atuação, fica afastada a possibilidade de concorrência que favoreceria ao consumidor.

Esse mesmo modelo se repete com a COMUNICAÇÃO (telefonia), tendo sido aberta para a TRANSMISSÃO DE DADOS (internet), porém de forma que não propicia a concorrência pelos seus altos custos.

A hipocrisia aumenta com o setor de TELEFONIA MÓVEL (celular), quando se obrigou que cada empresa tenha a cobertura crescente em todo o território de atuação, com torres próprias. Essa situação veio ser corrigida em 2020, quando o Brasil se preparou para o 5G. Nesta categoria, as empresas poderão usar as infraestruturas umas de outras. Ainda não é perfeito mas avançou.


AS JUSTIFICATIVAS.


A mesma proposta pode ser aplicada para o GÁS, ELETRICIDADE, TELEFONIA, INTERNET, e de certa forma, até para a ÁGUA.

Vou usar o exemplo da ENERGIA ELÉTRICA para melhor entendimento.

Como disse no começo, o processo total pode ser subdividido em três lotes. Ou seja: GERAÇÃO, TRANSMISSÃO e DISTRIBUIÇÃO.

A GERAÇÃO compreende as usinas HIDROELÉTRICAS, NUCLEARES, EÓLICAS, SOLARES, DIESEL, ou importadas. 

Simplificando, a TRANSMISSÃO nada mais é do que as extensas linhas de transmissão que cortam o país, para transportar a energia geradas nos diversos pontos do território nacional, ou de fora dele.

Por último, a DISTRIBUIÇÃO é aquele setor, que se relaciona com o consumidor final, seja ele público, rural, industrial, comercial ou residencial. Este coloca a energia elétrica dentro dos padrões e normas, para o cliente final.


AS PROPOSTAS.


A grande sacada, que ocorreu em países, foi o de não entregar o monopólio às terceirizadas. 

Como foi isso? Simples:

1. Qualquer uma empresa, dentro das normas, pode gerar energia e disponibilizar ou utilizar do sistema de transmissão para utilizar ou vender sua energia.

2. Qualquer empresa pode construir mais linhas de transmissão, óbvio que dentro de regras e das necessidades para transportar energia sua ou de terceiros.

3. Qualquer empresa pode atender o consumidor final, utilizando das redes de distribuição, à partir do momento que esta tenha energia para distribuir, por geração ou contrato de compra, pagando à quem de direito, pelos custos de transmissão e de distribuição.

Assim sendo, empresas com menores custos operacionais, poderão fornecer energia elétrica aos clientes, de forma mais vantajosa.

Conseguiram entender? Estou à disposição para clarear as dúvidas, bastando deixar comentário  enviando mensagem privada.

Como disse antes, o mesmo procedimento se aplica ao gás, telefonia e internet com muita facilidade.

A primeira grande vantagem, no caso da INTERNET é não termos mais  emaranhado de cabos dependurados nos postes, pois só a concessionária principal é que faria a transmissão dos dados, as empresas pequenas, com pequeno investimento, fariam as ligações com o cliente final.

As grandes não deixaria? Elas já fazem isso, quando terceirizam praticamente todo o seu atendimento ao consumidor, ou seja o varejo.

Onde já vi isso? Como tenho dito, morando por longos anos na Europa, já assinei contratos de energia, gás, telefone, internet, onde eu pesquisava na internet, para saber qual o contrato mais vantajoso. 


Artigo publicado em: https://youtu.be/MNZEVQUPuJ0


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Voto Popular para alteração constitucional

ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL APENAS COM PLEBISCITO

Conteúdo no Youtube > VÍDEO


Nossa Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22/09/1988 e promulgada logo após em 05/10/1988, é a segunda mais extensa do mundo, atrás apenas da indiana de 1949.

Segundo o blog politize, a Constituição de 1988, foi “o resultado de mais de 19 meses de assembleia foi a Constituição Federal de 1988, apelidada de cidadã. É uma das mais extensas constituições já escritas, com 245 artigos e mais de 1,6 mil dispositivos”

Ainda hoje, muitos a consideram incompleta, e cada vez mais inserem novos artigos, a maioria classistas, que a torna uma nova colha de retalhos.

Além da inclusão, a modificação, exclusão e novas interpretações dadas pelo Judiciário, princialmente pelo STF, tem aumentado e muito a insegurança jurídica, além do alijamento do verdadeiro detentor do Poder, o povo brasileiro.

Nos últimos 10 anos, tivemos alguns grandes temas alterados, e certamente não foram do agrado da maioria: DESARMAMENTO – PRISÃO À PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – VOTO AUDITÁVEL – LIBERDADE DE EXPRESSÃO – DIREITO DE IR E VIR, para citar apenas estes dentre muitos.

Não estamos aqui dando a nossa opinião sobre os temas, apenas balizando a nossa proposta. Pois com o avanço da tecnologia, estes temas poderiam ser objetos de votações tanto físicas, como virtuais.

Quer dizer, antes e/ou após a proposta ser discutida, estas passariam obrigatoriamente por plebiscitos/referendos populares, para que tornassem emendas constitucionais.

Da mesma forma, Leis Complementares e Estatutos, Aumentos Reais de vencimentos dos funcionários públicos, também seriam passados pela aprovação, e nestes casos, os beneficiados não teriam direito ao voto.

COMO SE PROCESSARIA O PLEBISCITO

Igualmente à eleição normal, porém acrescida da votação por “Aplicativo” ou navegador pré-registrado, para os que assim achem conveniente, em opção única.

Nas seções eleitorais, em seção única por local de votação, com número de urnas em maior quantidade, tendo o acesso por digital/facial para se ter uma maior agilidade.

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

Os REFERENDOS teriam amplitude, tal qual a proposta, ou seja: Nacional, se a PROPOSTA for de abrangência nacional.

Seguindo o mesmo princípio, Estadual e Municipal nos casos que as propostas partam dos respectivos parlamentos.

Um adendo extra, para que sejam respeitadas as representabilidades das funções Câmara Federal e Senado, as propostas necessitariam de 50% dos votos e 50% da maioria em pelo menos 50% dos estados da Federação.

A votação mínima precisaria ser de 50% do eleitorado inscrito, voto não obrigatório, sendo as propostas sempre com apenas duas opções SIM e NÃO, não havendo NULOS e/ou BRANCOS, restando apenas a abstenção para aqueles que não quiserem opinar à respeito.