O SUS PODE MELHORAR O ATENDIMENTO - SÓ FAZER ISSO



COMO O SUS PODERIA MELHORAR O ATENDIMENTO?

Nossa Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã em seu artigo 5º está dito que todos são iguais perante a Lei, incluídos os visitantes e estrangeiros aqui residentes.

Assim, todos os que chegam ao SUS, devem ser igualmente atendidos, independente de terem condições ou planos de saúde para tanto. Da mesma forma, quanto a retirada de medicamentos e outros equipamentos necessários para a manutenção de sua saúde.

Também não é competência para verificar se o que está sendo atendido tem condições ou não de bancar de forma privada aquilo que o servidor está entregando só solicitante.

Porém, na falta disso ocorrem duas situações. A primeira que o beneficiado não tem como saber o valor daquilo que lhe é fornecido, bem como o poder público resta sem uma fiscalização mais pontual e efetiva. A segunda é que o sistema irá se tornar mais caro e custoso, e reduzirá sua capacidade e qualidade do atendimento.


QUAL A SOLUÇÃO PARA O CONTROLE?

O SUS é referenciado num cadastro que chama CARTÃO SUS, que é vinculado ao número do CPF do cidadão/usuário, que com a mudança no sistema de registro de pessoas, também será vinculada ao mesmo CPF ou seja, passará ter a numeração única nacional do próprio CPF da Receita Federal.

Assim, as movimentações do SUS que já são informadas ao Ministério da Saúde, também permitiria que estas sejam repassadas ao Ministério da Fazenda e os  benefícios recebidos podem então ser verificados pelas pessoas que receberam, para ter conhecimento do que realmente foi fornecido e se não houveram fraudes contra o próprio SUS, o que é bem possível.


O USUÁRIO PASSARIA PAGAR PELO SUS?

Essa não é a intenção da proposta, mas a de melhorar em muito o atendimento aos cidadãos, pois o SUS, ligado ao Ministério da Saúde teria uma dupla fiscalização externa, tanto pelo Ministério da Fazenda, como pelo próprio usuário, que com  condições de checar o que está sendo dispensado como se fosse para ele, poderá saber as quantidades, os valores e qual autarquia teria feito isso e muito mais.

Bastaria então, uma observação próprio aplicativo pessoal de acompanhamento, que provocaria um alerta ao TCU ou PGR para iniciar as investigações.



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CNH sem burocracia e sem altos custos

 EMISSÃO DA CNH SEM CUSTOS 

Sabemos da obrigação do documento de habilitação para a condução de veículo motorizados, e que é fundamental que se tenha um mínimo de habilidade para a sua prática.

O que não sabemos é que o Brasil sempre esteve refém das “máfias”, “cartórios” e “sindicatos”, além de convivermos com uma estrutura de governo inepta,  omissa e que ainda por cima que tutelar o cidadão.

Quanto menos Estado tiver a nos dizer o que fazer, mais teremos que ser responsáveis por aquilo que fazemos.

Em muitos países, há muitos anos, ouve-se a notícia de que a Carteira de Habilitação chegava pelo Correio, tendo bastado para isso um simples pedido, com o preenchimento de um formulário, dentro de algumas condições.

E, essa é a nossa sugestão de hoje. Que a primeira habilitação, a provisória, também seja emitida da mesma forma, sem autoescola ou qualquer outra burocracia desnecessária.

Porém, fique calmo. A exemplo de outros países, o aprendiz de motorista, só poderá dirigir, por exemplo, em determinadas ruas de velocidade inferior à 50 km/h, durante o dia, acompanhado por um responsável com uma habilitação definitiva e com mais de 5 anos. Ciclomotores estariam liberados de companhia, mas nas mesmas condições.

PASSANDO PARA CNH DEFINITIVA.

O aprendiz, pode optar por estudar em casa, com auxílio dos familiares. Usualmente nos outros países, existem literaturas, que abrangem todo o código de trânsito, segurança e prevenção necessária para a boa condução.

Uma vez concluída a parte teórica, o aprendiz pode marcar seu exame prático sozinho ou acompanhado do instrutor de uma auto escola, pois somente à este é autorizada a participação.

AUTOESCOLAS NÃO ACABARIAM.

A Auto Escolas podem ficar tranquilas, que não irão acabar. É um percentual bastante baixo de pessoas que conseguem ser autodidatas e aprender praticamente sozinhos, uma boa parte deles precisam de auxílio para melhorar suas habilidades e passar nos testes finais.

Somente com a CNH provisória, o motorista pode fazer aulas na Auto Escola, exames teórico e prático nos departamentos de trânsito ou terceirizados.

Vídeo sobre o assunto no YouTube

LINK

FIM AOS LOTEAMENTOS DE TERRA

BREVE JUSTIFICATIVA


Existem vários tipos de loteamentos no Brasil, e não é nossa intenção discuti-los, pois não cabem na nossa proposta.

Os loteamentos de “terra”, sejam eles regulares, irregulares, de ocupação, invasão, alto padrão, financiados ou não, já recebem de imediato a pecha de ser mais uma ação de exploração imobiliária. Isto é, transformar uma terra nua, maquiando, colocando o mínimo de infraestrutura, ou mesmo atendendo o máximo possível de equipamentos urbanos, porém somente para um público privilegiado e de alto poder aquisitivo, o que muitas vezes se conclui com a aplicação de também altos muros.

Longe de achar que nossa posição passa por uma proposta socializada, progressista ou de qualquer outra que vá contra a livre iniciativa, porém com a aplicação da sugestão, de início acaba ocorrendo uma garantia ao investidor, que seu trabalho será remunerado de forma correta e justa, evitando-se o transtorno de “encalhe” de unidades, o que não é sua pretensão inicial e muito menos como empresário.

NA PRÁTICA

O que chamamos de LOTEAMENTO DE TERRAS? A grande maioria dos parcelamentos urbanos, e mesmo rurais, são apenas uma divisão de uma área de um imóvel, geralmente suburbano ou rural, que recebe as melhorias mínimas para que os adquirentes, construam suas moradias, ou ao menos sonhem com elas, ou façam isso para investimento, o que chama-se de EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA, que na prática acaba tornando mais caro e difícil se resolver o deficit habitacional.

Também via de regra, quando da execução de um LOTEAMENTO DE TERRAS, ocorre com a compra ou em parceria com o dono do imóvel, depois vem a execução de um projeto civil, contratação de serviços de engenharia, vendas imobiliárias. Porém nem sempre nessa ordem, podendo começar do final e não chegar ao início, e quando isso acontece, o ônus e os custos sociais acabam recaindo nos cofres municipais e no judiciário também, para resolver o impossível.

O QUE SE NECESSITA?

O mundo como um todo, tem um enorme deficit habitacional, não só de moradias, mas também de moradias adequadas, tanto em tamanho, segurança, proximidade ao trabalho, aos equipamentos urbanos, comercio, saúde, lazer, etc.

A indisponibilidade dos dados estatísticos torna difícil se prever uma política habitacional de melhor qualidade e sua diluição em três esferas de poder, torna a situação mais complicada ainda.

A ingerência do Estado (União e Estados) nesse ciclo, causa apenas atrasos, obras de baixa qualidade, péssima disponibilidade de localização e para não esquecer, a possibilidade de corrupção e empreguismo.

Apenas para ilustrar, sugerimos o site abaixo, como fonte de informações, de onde obtivemos algumas. Lembramos que não é nossa intenção discutir o sistema existente, pois é algo totalmente diferente e funcional.

Fundação 1 de Maio

NOSSA IDEIA

Vamos separar em três seguimentos os partícipes deste processo:


1. Agente financiador:

       Os governos estaduais e federal, bem como os municipais deixam de agir como agentes financiadores, e o Federal passa à ser apenas o editor das regras e normas para este segmento de mercado, facilitando a criação de BANDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS onde pessoas físicas e jurídicas poderiam realizar investimentos de médio e longo prazos que SÓ poderiam ser aplicados neste segmento habitacional.

2. Agente regulador:

       Os Governos estaduais estabeleceriam políticas macros, que estabelecem critérios e regionalidade dos investimentos imobiliários, bem como suas finalidades, para uma melhor integração e funcionalidade: Habitacionais, industriais, lazer, comerciais, etc.

 3. Agente executor:

       De forma exclusivamente terceirizada, o município passaria a ser o único ente que decidiria demandas, locais, quantidades, dimensões e autorizações. 

LOTEAMENTO DE MORADIAS

O cidadão necessita de casas para estabelecer uma vida digna e em família, e não um terreno onde possa construir uma moradia, um dia, sem saber em que custo. Esse é o grande diferencial de nossa sugestão.

Com essa proposta, passaria ser proibido o parcelamento do solo, com a intenção singela de venda de lotes, evitando desta forma que centenas de milhares de lotes vazios se espalhem pelo país e ao mesmo tempo tenha um enorme deficit habitacional e ainda se acumulem problemas para as prefeituras cuidar, pois após as suas vendas, o investidor simplesmente desaparece.

As prefeituras, através de pesquisas de demanda e planejamento definiria qual o local, a quantidade de moradias e equipamentos urbanísticos necessários e estas somente serão executados  em áreas privativas da municipalidade. Isto é: uma vez planejado, a prefeitura adquiriria a área para o empreendimento imobiliário, no qual as empresas imobiliárias, através de processo licitatório, passariam a ter o direito de realizar o empreendimento.

As empresas financeiras, da mesma forma, passariam a participar do projeto, garantindo a capacidade econômica do negócio. Após a execução, o comprador escolhe permanecer com o financiamento desta ou usa da portabilidade para outra financeira que lhe seja mais favorável.

A participação obrigatória de seguradoras, também trás mais segurança ao comprador, pois esta deverá auditar a execução do empreendimento, visto que se torna responsável primária  pelo ressarcimento de eventuais falhas e danos.

Extingue-se também conceito de LOTEAMENTO ou CASA POPULAR que nada mais é do que uma prática politiqueira e sectarista, além de que se torna permissivista em se realizar os ditos LOTEAMENTOS POPULARES em áreas afastadas, desconexas sem mobilidade e com baixíssima qualidade de vida. O PLANEJAMENTO passa na verdade a ser uma AMPLIAÇÃO DA CIDADE, com toda dignidade que todos merecem e tem direito. Desta forma, os empreendimentos passa à ter casas de um, dois, três e até quatro quartos, dependendo da demanda e das disponibilidade, DEVENDO estes ser espalhados e igualmente dispostos em posição e qualidade, fazendo que isso seja uma ação de integração e não de segregação.

Dependendo dos tamanhos e distâncias, deverão ser previstas as unidades para mercado, farmácias, lazer, bares igrejas, etc., que podem ser construídas pelos próprios empresários interessados.

ALGUNS EXEMPLOS

Abaixo temos alguns prints para que se entenda as diferenças. Nas imagens 01 e 02 temos o método que estamos propondo que seja extinto. Nele verifica-se que enormes áreas ão usadas e tornam-se desconexas dos centros urbanos, elevando os custos para a própria municipalidade.

Loteamento de Terras – 01


Loteamento de Terras – 02


Abaixo temos os empreendimentos imobiliários, que são 100% executados, e se tornam parte da área urbana e tornam-se parte da mesma.

Loteamento de Casas – 01


Loteamento de Casas – 02


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Link abaixo

https://youtu.be/nasPtisW33Q

Privatização do Setor Elétrico Comunicação e Gás no Brasil

AS PRIVATIZAÇÕES QUE NÃO DERAM (muito) CERTAS.


A HISTÓRIA.

As privatizações dos setores ENERGIA (excluída a PETROBRAS), COMUNICAÇÃO e TRANSPORTES (excluídos os PORTOS e AEROPORTOS), começaram ser efetivamente iniciadas, ainda no governo do Itamar Franco, pelo então Super Ministro FHC – Fernando Henrique Cardoso em 1993.

O Setor energético, que ficou restrito às energéticas, teve sua idealização, dentro das próprias Cias Energéticas, sendo que a maioria dos quadros dirigentes das antigas estatais permaneceram após as privatizações.

O sistema previsto foi o de dividir em três segmentos. A GERAÇÃO, TRANSMISSÃO e DISTRIBUIÇÃO, porém em cada uma desta, o monopólio foi mantido, não sendo permitida a participação de mais de uma empresa.

No caso da TRANSMISSÃO, a situação piora, pois só este ano a ELETROBRAS é privatizada e ela é a maior detentora de linhas de  transmissão.


O MODELO.


O que nos interessa, no momento, é o modelo proposto à época e vigente até então.

Como a DISTRIBUIÇÃO,  fica sob a responsabilidade e esta com o total direito de exploração em sua área de atuação, fica afastada a possibilidade de concorrência que favoreceria ao consumidor.

Esse mesmo modelo se repete com a COMUNICAÇÃO (telefonia), tendo sido aberta para a TRANSMISSÃO DE DADOS (internet), porém de forma que não propicia a concorrência pelos seus altos custos.

A hipocrisia aumenta com o setor de TELEFONIA MÓVEL (celular), quando se obrigou que cada empresa tenha a cobertura crescente em todo o território de atuação, com torres próprias. Essa situação veio ser corrigida em 2020, quando o Brasil se preparou para o 5G. Nesta categoria, as empresas poderão usar as infraestruturas umas de outras. Ainda não é perfeito mas avançou.


AS JUSTIFICATIVAS.


A mesma proposta pode ser aplicada para o GÁS, ELETRICIDADE, TELEFONIA, INTERNET, e de certa forma, até para a ÁGUA.

Vou usar o exemplo da ENERGIA ELÉTRICA para melhor entendimento.

Como disse no começo, o processo total pode ser subdividido em três lotes. Ou seja: GERAÇÃO, TRANSMISSÃO e DISTRIBUIÇÃO.

A GERAÇÃO compreende as usinas HIDROELÉTRICAS, NUCLEARES, EÓLICAS, SOLARES, DIESEL, ou importadas. 

Simplificando, a TRANSMISSÃO nada mais é do que as extensas linhas de transmissão que cortam o país, para transportar a energia geradas nos diversos pontos do território nacional, ou de fora dele.

Por último, a DISTRIBUIÇÃO é aquele setor, que se relaciona com o consumidor final, seja ele público, rural, industrial, comercial ou residencial. Este coloca a energia elétrica dentro dos padrões e normas, para o cliente final.


AS PROPOSTAS.


A grande sacada, que ocorreu em países, foi o de não entregar o monopólio às terceirizadas. 

Como foi isso? Simples:

1. Qualquer uma empresa, dentro das normas, pode gerar energia e disponibilizar ou utilizar do sistema de transmissão para utilizar ou vender sua energia.

2. Qualquer empresa pode construir mais linhas de transmissão, óbvio que dentro de regras e das necessidades para transportar energia sua ou de terceiros.

3. Qualquer empresa pode atender o consumidor final, utilizando das redes de distribuição, à partir do momento que esta tenha energia para distribuir, por geração ou contrato de compra, pagando à quem de direito, pelos custos de transmissão e de distribuição.

Assim sendo, empresas com menores custos operacionais, poderão fornecer energia elétrica aos clientes, de forma mais vantajosa.

Conseguiram entender? Estou à disposição para clarear as dúvidas, bastando deixar comentário  enviando mensagem privada.

Como disse antes, o mesmo procedimento se aplica ao gás, telefonia e internet com muita facilidade.

A primeira grande vantagem, no caso da INTERNET é não termos mais  emaranhado de cabos dependurados nos postes, pois só a concessionária principal é que faria a transmissão dos dados, as empresas pequenas, com pequeno investimento, fariam as ligações com o cliente final.

As grandes não deixaria? Elas já fazem isso, quando terceirizam praticamente todo o seu atendimento ao consumidor, ou seja o varejo.

Onde já vi isso? Como tenho dito, morando por longos anos na Europa, já assinei contratos de energia, gás, telefone, internet, onde eu pesquisava na internet, para saber qual o contrato mais vantajoso. 


Artigo publicado em: https://youtu.be/MNZEVQUPuJ0


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Securitização para Modernização da Justiça

Vamos incluir o seguro no Judiciário?


 História:


Após a independência brasileira em 1822, a Constituição do Império, outorgada em 1824, regulamenta o Supremo Tribunal de Justiça e determina a criação de tribunais de Relação para o julgamento das causas em segunda instância. Somente em 1873, há criação de mais sete relações, entre as quais a de São Paulo. Fonte: TJSP


Quantidades:


Atualmente são aproximadamente 30 milhões de processos por ano. Algo como se 15% da população ajuizasse um processo por ano, ou que a cada 6 anos, todos os habitantes entrassem com uma reclamação na Justiça.

A maior parte das unidades judiciárias pertence à Justiça Estadual, que possui 9.545 varas e juizados especiais e 2.677 comarcas (48,1% dos municípios brasileiros são sede da Justiça Estadual) (Fonte STF)


Custos:

Superficialmente, os custos de uma ação judicial começam com a módica quantia de 300 a 500 reais da consulta inicial com um advogado.


Vitoria?

Caso seu pleito seja reconhecido, seu recebimento já está garantido o pagamento?

Você consegue incluir os custos que teve para obter esta vitória na ação?

Como nenhuma das respostas acima é verdadeira, hoje nós proporemos a securitização das ações cíveis, para transformá-las em verdadeiras. Me acompanhe.


PROPOSTA:


Justificativa: 

O custo das ações na justiça, torna proibitivo o acesso à mesma, por uma grande parte da população, principalmente a menos abastada.


Essa situação impede muitas vezes o pleito dos direitos, que tenham sido tolhidos ou prejudicados, pois em uma ação existe a possibilidade de se vencer ou perder, pelos mais diversos motivos.


Embora no Brasil já venha se disseminando a advocacia “No wins, no fees”, ou seja, “Sem ganhos, sem custos”, esse método, não inclui, as custas processuais, nem as multas e condenações em caso de insucesso na ação. 


Proposta:

Criar mais uma possibilidade para o mercado de seguros, a securitização   das ações cíveis, que cobriria as custas e as indenizações destas, nos casos de insucessos.

Esta securitização, também garante que o vencedor da ação, tenha uma garantia de recebimento de seus direitos, sem a necessidade de uma segunda ação, que é a executória.


Este seguro basicamente cobriria as custas processuais (1% do valor da ação); periciais, advocatícias (contratação e sucumbência), além do próprio valor da causa. 

Nos países que já vivi, existem contratos de seguro de bens e serviços, que incluem até mesmo assessoria jurídica em caso de acidentes ou prejuízos causados, desta forma, dando mais segurança ao segurado.


Em muitos lugares, é ate mesmo obrigatório a securitização, para não ser obrigado ao depósito e garantia do valor total da causa.


Para deixar mais interessante, existe até mesmo a possibilidade de se incluir na securitização, o próprio “prêmio do seguro”, pois desta forma o resultado da ação não causaria mais danos àquele que pleiteia o que acha ser seu direito, não colocando em risco a sua sobrevivência, ou a manutenção da empresa que busca o ressarcimento.


A securitização, também inclui, por parte das seguradoras, uma análise das possibilidade de sucesso nos pleitos, o que produz dois efeitos, que a parte busque acordo e um desafogamento do judiciário.


Não é nosso interesse aprofundar a matéria, mas apenas sugerir.

Assista ao VÍDEO no Youtube

Caso você tenha se interessado, por favor, compartilhe e deixe seu comentário, peço também seu LIKE e que me siga no Canal.


Muito obrigado e até a próxima.